Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.979.742
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. INDEFERIMENTO. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Para a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, é indispensável a comprovação da impossibilidade de arcar com os encargos processuais, na forma da Súmula 481 do STJ.
2. Concluindo o Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório dos autos, pela capacidade financeira da empresa recorrente para suportar as custas processuais, a alteração dessa conclusão em recurso especial demandaria reexame de prova, providência vedada pelo enunciado da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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