Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.979.339

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. ABSOLVIÇÃO POR QUESITO GENÉRICO. ALEGADA CONTRARIEDADE MANIFESTA À PROVA DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A aferição da existência de respaldo probatório mínimo à decisão absolutória do Tribunal do Júri, bem como a análise das teses efetivamente sustentadas pela defesa em plenário e sua compatibilidade com o veredicto, demandam necessariamente incursão no acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. O Tribunal de origem, com base nos elementos de convicção produzidos na instrução, concluiu que o Conselho de Sentença acolheu, por clemência, tese absolutória com suporte probatório mínimo, não sendo possível, na via especial, substituir esse juízo. 3. Agravo regimental improvido.

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