Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.979.339
- Publicado em 25/03/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. ABSOLVIÇÃO POR QUESITO GENÉRICO. ALEGADA CONTRARIEDADE MANIFESTA À PROVA DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. A aferição da existência de respaldo probatório mínimo à decisão absolutória do Tribunal do Júri, bem como a análise das teses efetivamente sustentadas pela defesa em plenário e sua compatibilidade com o veredicto, demandam necessariamente incursão no acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
2. O Tribunal de origem, com base nos elementos de convicção produzidos na instrução, concluiu que o Conselho de Sentença acolheu, por clemência, tese absolutória com suporte probatório mínimo, não sendo possível, na via especial, substituir esse juízo.
3. Agravo regimental improvido.
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