Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.979.124

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO (ART. 1.029, § 1º, DO CPC; ART. 255 DO RISTJ). PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. INADEQUAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve a inadmissão do recurso especial, sob o fundamento de que o agravo em recurso especial não impugnou especificamente o óbice de ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial. 2. O objetivo recursal é decidir se houve omissão quanto aos critérios da impugnação específica e aos elementos indispensáveis ao cotejo analítico para demonstrar a divergência. 3. A omissão sanável por embargos de declaração exige ponto não enfrentado capaz, por si só, de infirmar a conclusão; quando o julgado explicita a insuficiência da dialeticidade e a falta de cotejo analítico, não há vício do art. 1.022 do CPC. 4. A demonstração do dissídio exige cotejo analítico com similitude fática e jurídica, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ; a mera invocação de dispositivos legais e de afastamento de óbices sumulares não supre a impugnação específica. 5. A via dos embargos não se presta ao rejulgamento da causa, quando ausentes contradição, obscuridade ou omissão interna ao acórdão. 6. Embargos de declaração rejeitados.

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