Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.978.806

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE FOMENTO MERCANTIL (FACTORING). AGRAVOS CONHECIDOS PARA NÃO CONHECER DOS RECURSOS ESPECIAIS. AGRAVO DE CAPITAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA. 1. A pretensão de reforma do acórdão que concluiu pela nulidade do instrumento de confissão de dívida por simulação, mediante análise do conjunto fático-probatório dos autos, encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. AGRAVO DE E.C.D. COM. E MANUTENÇÃO DE PROD. DE TELEINFORMÁTICA E OUTRO. 1. O acórdão recorrido, ao aplicar o prazo prescricional trienal para a pretensão de restituição de valores decorrente da nulidade de cláusula contratual (art. 206, § 3º, IV, do Código Civil), está em consonância com a jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 83 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A fixação dos honorários advocatícios sobre o valor da condenação, em detrimento do proveito econômico, em sentença ilíquida, segue a ordem de preferência estabelecida no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, conforme entendimento deste Tribunal Superior. Aplicação da Súmula 83 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.