Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.978.506
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PRAZO QUINQUENAL DO ART. 206, § 5º, I, DO CC. INÉRCIA NÃO COMPROVADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/ STJ, 83/STJ, 282/STF, 283/STF E 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO INSUFICIENTE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra acórdão que afastou a prescrição intercorrente em execução fundada em cédula de crédito bancário e aplicou o prazo quinquenal do art. 206, § 5º, I, do CC.
2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente, a prescrição intercorrente, fixa o prazo de referência e examina a cronologia das diligências do credor, com rejeição fundamentada dos embargos de declaração. 3. A cédula de crédito bancário, como instrumento particular representativo de dívida líquida, sujeita-se ao prazo quinquenal do art. 206, § 5º, I, do CC; a prescrição intercorrente exige inércia superior ao prazo material (Súmula 150/STF). Comprovadas diligências e interrupção pela citação, não há desídia do exequente. 4. A revisão das premissas fáticas sobre diligência, inércia e atos de constrição demanda reexame de provas, atraindo a Súmula 7/STJ; a tese trienal não prospera diante da orientação jurisprudencial aplicada e da moldura fática; ausentes impugnação específica de fundamento autônomo (Súmula 283/STF) e prequestionamento (Súmulas 282/STF e 211/STJ). 5. O dissídio não se demonstra sem cotejo analítico e similitude fática; além disso, estando presente o óbice da Súmula 7/STJ, resta prejudicada a aferição da divergência; acórdão alinhado à jurisprudência desta Corte, incidindo a Súmula 83/STJ.
7. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
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