Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.978.499

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REPROVAÇÃO EM EXAME PSICOTÉCNICO. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. PRESCRIÇÃO. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. A decisão monocrática que conhece parcialmente do recurso especial e nega-lhe provimento com fundamento na Súmula 7 do STJ e na ausência de prequestionamento não merece reforma quando os argumentos do agravo interno são inaptos a infirmar seus fundamentos. 2. A alegação de julgamento extra petita, quando calcada na reinterpretação do alcance dos pedidos formulados na petição inicial, demanda o revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. A tese de omissão do acórdão recorrido não se sustenta quando o Tribunal de origem, embora em fundamentação que a parte reputa insuficiente, enfrentou expressamente a questão suscitada, configurando-se mero julgamento contrário ao interesse do recorrente. 4. A ausência de alegação de violação ao art. 1.022 do CPC em relação a ponto específico nas razões do recurso especial impede o conhecimento da matéria, por falta de prequestionamento, nos termos da Súmula 211 do STJ. 5. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.