Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.978.149

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES. MANIPULAÇÃO. VOTOS. OMISSÃO. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. 1. Constatada a existência de vícios não sanados no acórdão proferido pelo tribunal local, apesar de opostos aclaratórios, é de rigor o reconhecimento da violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 por negativa de prestação jurisdicional, com a determinação de retorno dos autos à origem para que se realize novo julgamento. 2. Na hipótese, tanto nas razões de agravo de instrumento, quanto nos posteriores aclaratórios, foi apontada a possível manipulação de votos na assembleia geral de credores, destacando-se que o crédito do maior credor, suficiente para garantir o cram down, teria tido seu valor alterado, questões que não foram enfrentadas pela Corte de origem. 3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.

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