Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.977.901

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, fundamentada na ausência de impugnação específica aos óbices apontados pela Corte de origem, especialmente a incidência da Súmula 7/STJ. 2. O agravante sustenta que os fundamentos da decisão de inadmissibilidade foram devidamente impugnados e reitera as razões do recurso especial, alegando equívoco na decisão agravada. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravante cumpriu o ônus de impugnar especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC/2015 e art. 253, I, do RISTJ. III. Razões de decidir 4. A decisão impugnada deve ser mantida, pois o agravante não demonstrou a desnecessidade da análise do conjunto fático-probatório, conforme exigido para afastar a incidência da Súmula 7/STJ. 5. Os argumentos apresentados pelo agravante foram considerados genéricos e incapazes de suprir o ônus da impugnação específica, não atendendo aos requisitos do art. 932, III, do CPC/2015 e art. 253, I, do RISTJ. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental desprovido.

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