Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.977.751

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. ATAQUE INESPECÍFICO À SÚMULA 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182/STJ, ante a falta de impugnação específica à Súmula 83/STJ. 2. O agravante alegou que foram impugnados os fundamentos da decisão de admissibilidade, afirmando tratar-se de questão não pacificada na jurisprudência desta Corte. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, no caso, quanto à aplicação da Súmula 83/STJ, impede o conhecimento do agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 4. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão agravada, no caso, quanto à aplicação da Súmula 83/STJ, caracteriza ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ. 5. Para superar o óbice da Súmula 83/STJ, é necessário que se indiquem precedentes recentes do Superior Tribunal de Justiça que infirmem o referido verbete sumular, ou que demonstrem sua inaplicabilidade na espécie, o que também não ocorreu no caso, em que o agravante limitou-se a afirmar genericamente que existe divergência jurisprudencial acerca do tema. V. Agravo regimental desprovido.

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