Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.977.546

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. ATUALIZAÇÃO LIMITADA À DATA DO PEDIDO (ART. 9º, II, DA LEI N. 11.101/2005). COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. ADEQUAÇÃO DO VALOR PELO JUÍZO RECUPERACIONAL. ÓBICES. SÚMULAS 7/STJ, 83/STJ, 284/STF E 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial em habilitação de crédito apensa à recuperação judicial, no qual se discute a limitação da atualização do crédito à data do pedido de recuperação e eventual ofensa da coisa julgada. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a limitação da atualização do crédito à data do pedido de recuperação viola a coisa julgada; (ii) o juízo da recuperação judicial pode adequar o valor certificado para observância ao art. 9º, II, da Lei n. 11.101/2005; (iii) há dissídio jurisprudencial comprovado pela alínea c do inciso III do art. 105 da Constituição Federal. 3. A atualização do crédito sujeito ao concurso de credores cessa na data do pedido de recuperação judicial, em conformidade com o art. 9º, II, da Lei n. 11.101/2005, não afrontando a coisa julgada quando o juízo recuperacional ajusta o valor certificado para observar o marco legal. 4. A revisão do valor apurado e da certificação posterior demanda reexame de cálculos e documentos, hipótese vedada no recurso especial (Súmula 7/STJ). 5. É inadmissível a discussão dos arts. 6º e 124 da Lei n. 11.101/2005 sem prequestionamento (Súmula 211/STJ), além de configurada a deficiência na impugnação por dissociação do fundamento central (Súmula 284/STF). 6. A incidência da Súmula n. 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. 7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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