Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.977.458
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. “A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial” (Súmula 7 do STJ).
2. Hipótese em que infirmar o entendimento alcançado pela Corte de origem acerca da inexistência de título judicial capaz de garantir o prosseguimento da execução demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável na via de recurso especial.
3. Agravo interno desprovido.
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