Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.977.426
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS. RECONHECIMENTO NA ORIGEM. INDENIZAÇÃO. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7 /STJ.SÚMULA Nº 283/STF.
1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da razoabilidade e da proporcionalidade do valor fixado a título de indenização por danos morais encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. A ausência de impugnação de um fundamento suficiente do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o disposto na Súmula nº 283/STF.
3. Agravo interno não provido.
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