Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.977.382
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. SANEAMENTO. INTIMAÇÃO. º. REGULARIDADE. PRAZO. NÃO LEI 11.419/2006, ART. 5 ATENDIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA Nº 187/STJ. 1. É regular a intimação processual realizada em nome de advogado cadastrado no portal próprio, dispensando a publicação no órgão oficial. Inteligência do º da art. 5 Lei nº 11.419/2006. 2. A parte recorrente deve atender, de forma tempestiva, à intimação que determina o recolhimento do preparo na forma devida ou a comprovação da concessão da gratuidade de justiça na origem no prazo de 5 (cinco) dias, visto que o descumprimento enseja a inadmissão do recurso especial por deserção. Incidência da Súmula nº 187/STJ.
3. Agravo interno não provido.
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