Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.977.282

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTAS PROMISSÓRIAS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DEMORA NA CITAÇÃO VÁLIDA. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO AUTOR. RETROAÇÃO DA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. ART. 240, §§ 1º E 2º, DO CPC/2015. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o reconhecimento da prescrição intercorrente pressupõe a comprovação da inércia e da desídia do autor na promoção dos atos necessários à citação do réu, nos termos do art. 240, §§ 1º e 2º, do CPC/2015. 2. Tendo o Tribunal de origem, soberano no exame do acervo fático-probatório dos autos, concluído pela ausência de desídia do autor na promoção da citação, a modificação desse entendimento demandaria o reexame de provas, o que é vedado em sede de recurso especial (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.