Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.977.150
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO
INFRINGENTE. CARÁTER PROTELATÓRIO. AUSÊNCIA. MULTA DO ART. 1.026, §
2º, DO CPC. INCABÍVEL.
1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios,
afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação,
que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar
a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o
julgado por via inadequada.
2. Não é cabível a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, pleiteada em
contrarrazões, porquanto não se verifica, neste momento, o caráter
protelatório do recurso.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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