Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.976.875

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DO CPP. OMISSÃO ART. 619 E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, conforme o do Código de Processo art. 619 Penal, destinam-se a suprir obscuridade, contradição ou omissão da decisão judicial, bem como, excepcionalmente, a corrigir erro material. 2. É inviável a utilização dos embargos de declaração como meio de reexame das alegações já analisadas ou como forma de expressar inconformismo com o resultado do julgamento. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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