Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.976.870
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 13/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Para afirmar-se a correção ou não do julgado que, interpretando o contrato assinado pela gestora do direito de imagem do atleta e pelo clube de futebol profissional, estabeleceu não configurar a atividade prestada um serviço, descabendo o seu enquadramento nos itens 10.03 e 17.06 da lista anexa à LC n. 116/2003, seria necessário o reexame do ajuste e dos aspectos fáticos da causa.
Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
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