Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.976.669
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESCRITURA PÚBLICA. AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE LEI. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS NºS 211/STJ E 282/STF. POR ANALOGIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. NORMA CONSTITUCIONAL E PROVIMENTO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO. NÃO CABIMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INVIABILIDADE. 1. O Tribunal de origem motivou adequadamente sua decisão, enfrentando as teses pertinentes, o que afasta a alegada negativa de prestação jurisdicional (arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC). 2. A fundamentação recursal é deficiente, pois não explicitou, de forma específica, como cada dispositivo indicado foi contrariado, incidindo, por analogia, a Súmula nº 284/STF.
3. Inexiste prequestionamento (Súmulas nºs 211/STJ e 282/STF), tendo em vista que os dispositivos apontados como violados não foram debatidos na Corte de origem. 4. O acolhimento da pretensão demandaria o revolvimento do acervo fático- probatório para infirmar a conclusão de validade da averbação, providência vedada em recurso especial (Súmula nº 7/STJ). 5. É inviável, na via especial, a análise de violação a dispositivo constitucional (CF/1988, art. 5º, XXXVI) e a provimento administrativo (Provimento nº 260/CCJ/2013), por não integrarem o conceito de lei federal do art. 105, III, “a”, da CF/1988. 6. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado conforme exigido, por ausência de cotejo analítico com transcrição dos trechos dos acórdãos paradigmas e indicação da similitude fática (arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ). 7. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ.
8. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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