Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.976.534

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO NO JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA. COMPRA E VENDA. VEÍCULO. TRANSFERÊNCIA. DANOS MORAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. MULTA COMINATÓRIA. ART. 537, § 1º, DO CPC. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. DESVIO DE FINALIDADE DO INSTITUTO. REEXAME. ÓBICE DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, acolher a tese jurídica de danos morais exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 3. Nos termos do art. 537, § 1º, do CPC, é possível a redução da multa cominatória quando o valor acumulado se revela manifestamente excessivo ou desproporcional em relação à obrigação principal, de modo a evitar o enriquecimento sem causa e preservar a finalidade coercitiva do instituto. A revisão do montante fixado a título de astreintes, à luz dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, conforme a Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.

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