Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.976.147

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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA 7/STJ. TEMA 1.250/STJ. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, destinados exclusivamente à correção de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo incabíveis para rediscussão do mérito da causa. 2. Ausência de omissão no acórdão que analisa alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC e conclui pela adequada prestação jurisdicional, consignando que o tribunal de segunda instância examinou as questões essenciais ao deslinde da controvérsia de forma fundamentada. 3. Pretensão de reverter o entendimento sobre a existência de litigiosidade no incidente de habilitação de crédito demanda reexame de fatos e provas, providência vedada pela Súmula 7 do STJ. 4. Incidência de óbice processual insuperável afasta a aplicabilidade da suspensão determinada em razão de afetação de matéria a recurso repetitivo, uma vez que o recurso especial não ultrapassa o juízo de admissibilidade. 5. Tema 1.250/STJ não alcança processos cujo recurso especial foi obstado pela Súmula 7/STJ antes da análise de mérito, configurando questão prejudicial à controvérsia repetitiva. 6. Embargos de declaração rejeitados.

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