Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.976.061
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 06/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBSERVÂNCIA ESTRITA AOS LIMITES DO TÍTULO EXECUTIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 489 E 1.022 DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. COISA JULGADA (ART. 503 DO CPC). (ART. 927, III, DO CPC). EXECUTIVIDADE DE TEMA 889/STJ SENTENÇA DECLARATÓRIA SEM AMPLIAÇÃO DO COMANDO. ÓBICES DAS SÚMULAS E AGRAVO CONHECIDO. 7/STJ 282/STF. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra acórdão que, em cumprimento de sentença, restringiu a execução à de eventual quitação/restituição saldo remanescente do contrato indicado no título, afastando a restituição integral dos valores pagos em ação monitória distinta. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC; (ii) o acórdão afrontou a coisa julgada ao desconsiderar a interpretação integrada do título (art. 503 do CPC); (iii) houve desatenção à tese vinculante do (art. 927, III, do CPC) acerca da executividade de Tema 889/STJ sentença declaratória.
3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador enfrenta o núcleo da controvérsia e explicita motivos suficientes para manter a execução adstrita à literalidade do dispositivo, distinguindo, com clareza, a obrigação de saldo remanescente quitar/restituir daquela de restituir integralmente valores da ação monitória. 4. A força de lei do título (art. 503 do CPC) vincula a execução aos limites da questão principal expressamente decidida, não autorizando a transposição automática do montante pago em ação diversa; a tese do assegura a executividade de sentença declaratória, Tema 889/STJ mas não legitima ampliar o conteúdo do comando para abarcar obrigação não fixada. 5. A conversão do saldo remanescente em valor integral pago na monitória demanda revolvimento fático-probatório, atraindo a a tese vinculante não foi prequestionada de modo Súmula 7/STJ; específico, incidindo a Súmula 282/STF.
6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
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