Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.975.733
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 13/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA.
1. O acolhimento de recurso especial por violação do art. 1.022 do CPC pressupõe a demonstração de que a Corte de origem, mesmo depois de provocada mediante embargos de declaração, deixou de sanar vício de integração de seu julgado.
2. Hipótese em que Corte regional, ao julgar os embargos de declaração, não exprimiu juízo de valor sobre alegação à legislação específica aplicável aos militares, que prevê a contribuição para a pensão militar, no caso, o art. 42 da CF/1988 c/c art. 14 do ADCT, e o art. 3º-A, da Lei n. 3.765/60, com redação dada pela Lei n. 13.954/2019.
3. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.