Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.975.565

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO À ENUNCIADO DE SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 1.015 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. No que se refere à alegada infringência à Súmula n. 259 do TRF, esta Corte firmou entendimento de que enunciado ou súmula de tribunal não equivale a dispositivo de lei federal, ficando desatendido o requisito do art. 105, III, a, da CF. Precedentes. 2. A matéria pertinente ao art. 1.015, parágrafo único, do CPC não foi apreciada pela instância judicante de origem, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice do Enunciado n. 282/STF. 3. Agravo interno não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.