Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.975.231

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA. REPAROS DE BURACOS DE RODOVIA SOB CONCESSÃO. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. HIGIDEZ DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não houve ofensa ao art. 1.022, II, do CPC, na medida em que a Corte a quo dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A alteração das premissas adotadas pelo Tribunal de origem, no sentido de que não ficaram configurados vícios no procedimento administrativo, pressupõe revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, inviável no âmbito de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.

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