Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.975.195

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre manejado contra acórdão que rejeitou embargos de declaração. 2. O agravo interno é cabível apenas contra decisão monocrática, sendo incabível contra decisão colegiada, configurando erro grosseiro e não interrompendo nem suspendendo o prazo para interposição do recurso especial. 3. Interposto o agravo interno contra acórdão que, por ser incabível, dele não se conheceu, o prazo de 15 dias úteis para o recurso especial corre normalmente, tornando-se intempestivo quando protocolado após o termo final. 4. Agravo conhecido, para não conhecer do recurso especial.

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