Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.975.138
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTAS DE TRÂNSITO. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. HONORÁRIOS. AUSÊNCIA DE COMBATE A FUNDAMENTO BASILAR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. . SÚMULA N. 283/STF 1.A ausência de impugnação a fundamento que, por si só, tem o condão de amparar as premissas adotadas pelo Tribunal de origem impede o conhecimento do recurso especial. Aplica-se, neste caso, a . Súmula n. 283/STF
2. Agravo interno não provido.
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