Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.974.949

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO PARA A CAUSA. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO NA AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF. 1. A exposição de razões dissociadas do que foi decidido no acórdão recorrido revela deficiência na fundamentação do recurso e impede a exata compreensão da controvérsia a ser dirimida. Incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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