Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.974.949
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO PARA A CAUSA. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO NA AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF. 1. A exposição de razões dissociadas do que foi decidido no acórdão recorrido revela deficiência na fundamentação do recurso e impede a exata compreensão da controvérsia a ser dirimida. Incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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