Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.974.867
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VÍCIO NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PRAZO PARA SANEAMENTO. PROCURAÇÃO JUNTADA. DATA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA Nº 115 /STJ.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, "o instrumento de procuração e/ou substabelecimento juntado com data posterior à do protocolo (AgInt no do recurso não supre o vício relacionado à ausência de poderes." AREsp nº 2.692.425/PR, Relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em DJEN de 16/12/2024, 30/1/2025) 2. É inexistente o recurso dirigido à instância superior desacompanhado da cadeia completa de procurações ou substabelecimentos ( . Súmula nº 115/STJ)
3. Agravo interno não provido.
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