Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.974.846

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ARTS. 85 E 87 DO CPC. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS SOBRE O TOTAL DA DÍVIDA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. ART. 884 DO CC. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial voltado a discutir negativa de prestação jurisdicional, base de cálculo de honorários em condenação solidária, enriquecimento sem causa e dissídio jurisprudencial. 2. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o órgão colegiado enfrenta, de forma clara e suficiente, as questões essenciais do litígio, ainda que em sentido contrário ao pretendido. 3. A revisão da premissa de condenação solidária e da adequação das planilhas ao título demanda reexame fático-probatório, atraindo a Súmula 7/STJ. 4. A falta de impugnação específica ao fundamento autônomo de incidência integral sobre o valor total da dívida atrai a Súmula 283/STF. 5. A tese de enriquecimento sem causa, calcada na inclusão de parcelas de outros litisconsortes, também pressupõe revolvimento do conteúdo do título e dos cálculos, incidindo a Súmula 7/STJ. 6. O dissídio jurisprudencial não se demonstra com mera transcrição de ementas, sem cotejo analítico, similitude fática e indicação precisa de interpretação divergente de dispositivos legais, incidindo a Súmula 284/STF. 7. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

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