Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.974.846
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 19/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS EM
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ARTS. 85 E 87 DO CPC. BASE DE CÁLCULO
DOS HONORÁRIOS SOBRE O TOTAL DA DÍVIDA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. ART. 884 DO CC.
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA
284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso
especial voltado a discutir negativa de prestação jurisdicional,
base de cálculo de honorários em condenação solidária,
enriquecimento sem causa e dissídio jurisprudencial.
2. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o
órgão colegiado enfrenta, de forma clara e suficiente, as questões
essenciais do litígio, ainda que em sentido contrário ao pretendido.
3. A revisão da premissa de condenação solidária e da adequação das
planilhas ao título demanda reexame fático-probatório, atraindo a
Súmula 7/STJ.
4. A falta de impugnação específica ao fundamento autônomo de
incidência integral sobre o valor total da dívida atrai a Súmula
283/STF.
5. A tese de enriquecimento sem causa, calcada na inclusão de
parcelas de outros litisconsortes, também pressupõe revolvimento do
conteúdo do título e dos cálculos, incidindo a Súmula 7/STJ.
6. O dissídio jurisprudencial não se demonstra com mera transcrição
de ementas, sem cotejo analítico, similitude fática e indicação
precisa de interpretação divergente de dispositivos legais,
incidindo a Súmula 284/STF.
7. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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