Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.974.687
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. DEVER DE INFORMAÇÃO. ABUSIVIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, para acolher a tese de que houve prática abusiva na contratação de cartão de crédito consignado, demandaria a análise de circunstâncias fático- probatórias dos autos, procedimento inviável em recurso especial devido à incidência da TJ. Súmula nº 7/S
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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