Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.974.533
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA
RECONSIDERADA. TUTELA DE URGÊNCIA. MULTA DIÁRIA. CUMPRIMENTO DA
OBRIGAÇÃO. PRECEDENTES.
1. O descaso no cumprimento da ordem judicial justifica a imposição
da multa diária, cujo termo final deve coincidir com o efetivo
descumprimento da obrigação.
2. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do
agravo e negar provimento ao recurso especial.
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