Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.974.431

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E ERRO MATERIAL. 1. Os embargos de declaração, nos termos do do Código de art. 1.022 Processo Civil, destinam-se exclusivamente a sanar vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não sendo cabíveis para rediscutir matéria já decidida. 2. Embargos de declaração rejeitados.

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