Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.974.431
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E ERRO MATERIAL.
1. Os embargos de declaração, nos termos do do Código de art. 1.022 Processo Civil, destinam-se exclusivamente a sanar vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não sendo cabíveis para rediscutir matéria já decidida.
2. Embargos de declaração rejeitados.
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