Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.974.026
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. DO NCPC. ACOLHIMENTO. ART. 1.022 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES APENAS PARA ESCLARECER ERRO MATERIAL.
1. Ocorrendo uma das hipóteses do do CPC, merecem acolhimento os embargos de declaração. art. 1.022
2. Reconhecido erro material no acórdão dos aclaratórios, estes devem ser acolhidos para os sanar.
3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, apenas para corrigir erro material.
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