Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.973.978
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COISA JULGADA. PRECLUSÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULOS. PROVA PERICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Para infirmar a conclusão da instância ordinária quanto ao alcance de decisão anteriormente proferida, à existência de coisa julgada e à necessidade de prova pericial, é necessário o reexame das premissas fáticas e do contexto probatório estabelecido no acórdão recorrido, o que é vedado em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo interno desprovido.
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