Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.973.850

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CRÉDITO GARANTIDO POR CESSÃO FIDUCIÁRIA. TRAVA BANCÁRIA. CONSTRIÇÃO DE ATIVOS FINANCEIROS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO RECUPERACIONAL PARA O CONTROLE DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA VINCULAÇÃO DOS VALORES À GARANTIA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Trata-se de agravo em recurso especial interposto por instituição financeira contra decisão que inadmitiu apelo nobre manejado em face de acórdão que manteve a ordem de devolução de valores levantados em execução, em razão de decisão do juízo da recuperação judicial que indeferiu o levantamento por ausência de comprovação da vinculação dos ativos bloqueados à garantia fiduciária de recebíveis. 2. A competência para exercer o controle sobre os atos de constrição que recaiam sobre o patrimônio de empresa em recuperação judicial é do juízo universal, a quem cabe verificar se o bem objeto de constrição está efetivamente abrangido pela exceção de extraconcursalidade (art. 49, § 3º, da Lei n. 11.101/2005) ou se é essencial à atividade empresarial. 3. O Tribunal de origem, soberano na análise fática, consignou que não ficou comprovado que os valores bloqueados correspondem aos recebíveis de cartões de crédito cedidos fiduciariamente, razão pela qual determinou a devolução dos montantes levantados, em cumprimento à decisão do juízo recuperacional. Rever essa premissa para reconhecer a aderência dos valores à garantia fiduciária demandaria o revolvimento de fatos e provas, providência vedada pela Súmula n. 7/STJ. 4. Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o julgador resolve a controvérsia com fundamentação suficiente, ainda que diversa da pretendida pela parte. 5. A incidência da Súmula 7/STJ impede o exame da divergência jurisprudencial por falta de similitude fática. 6. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.

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