Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.973.788

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. FIANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA. SÚMULA Nº 284/STF. LIMITAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTERPRETAÇÃO. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 5/STJ. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL SÚMULA Nº 7/STJ. PREJUDICADO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial, apesar de indicar dispositivos legais como malferidos, não especifica de que forma eles teriam sido contrariados pelo acórdão recorrido. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 3. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da qualidade de fiadora da recorrente, sua legitimidade passiva e a inexistência de limitação da obrigação encontra óbice nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. Segundo jurisprudência pacífica, a incidência da Súmula nº 7/STJ obsta o seguimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional. 5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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