Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.973.686
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 283 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do recurso especial, por ausência de impugnação específica a fundamento autônomo do acórdão.
2. O objetivo recursal é decidir se houve impugnação acerca da aplicação do Código de Defesa do Consumidor (arts. 51, § 1º, e 54, § 4º, ambos do CDC) e se seria possível o processamento do apelo nobre sobre cobertura de medicamentos de uso domiciliar.
3. Existindo argumento capaz de manter o acórdão impugnado por suas próprias pernas, não havendo o ataque específico a tal ponto, colhe-se a incidência, por analogia, da Súmula n. 283 do STF.
4. A aplicação do CDC ao caso configura fundamento autônomo suficiente, sem a sua impugnação específica, o recurso especial não se viabiliza.
5. Agravo interno não provido.
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