Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.973.606
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO
PROVISÓRIO DE SENTENÇA. DEFICIÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA
Nº 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 284/STF.
1. Caracteriza-se a deficiência da fundamentação recursal quando as
razões do recurso especial estão dissociadas dos fundamentos do
julgado atacado e não demonstram de modo específico como os
dispositivos legais indicados teriam sido violados à luz do conteúdo
do acórdão recorrido, atraindo o óbice da Súmula nº 284/STF
2. Não há como aferir eventual dissídio jurisprudencial sem que
tenham os acórdãos recorrido e paradigma examinado o tema com
enfoque na mesma legislação infraconstitucional. Aplicação da Súmula
nº 284/STF.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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