Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.973.323

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DO DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. ART. 1.013 . CIÊNCIA DE FATOS IMPUTADOS AOS SÚMULA Nº 211/STJ ADMINISTRADORES. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. . SÚMULA Nº 7/STJ 1. Inexiste violação do do Código de Processo Civil quando o art. 1.022 acórdão enfrenta, de forma suficiente e fundamentada, as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, sendo incabíveis embargos de declaração com nítido caráter infringente. 2. É inviável a análise de violação de dispositivos de lei (art. 1.013, §§ 1º e 2º, do CPC) não prequestionados na origem, apesar da oposição de embargos de declaração. 3. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da ciência prévia da recorrente acerca dos fatos imputados aos seus administradores demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na . Súmula nº 7/STJ 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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