Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.973.077
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. REVISÃO. INADEQUAÇÃO. DIREITO LOCAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. DUPLA FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO AUSENTE.
1. O recurso especial é inadequado para impugnar julgado cuja fundamentação é de índole constitucional.
2. Descabe, no apelo nobre, a revisão do acórdão fundado em norma de direito local. Inteligência da Súmula 280 do STF.
3. "É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficientes, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário" (Súmula 126 do STJ).
4. Agravo interno desprovido.
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