Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.972.927
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 19/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS. DESPESAS FINANCEIRAS. REVOGAÇÃO.
1. Ambas as Turmas da Primeira Seção do STJ firmaram a orientação no sentido da validade da revogação, operada pela Lei n. 10.865/2004, da autorização do aproveitamento de créditos sobre despesas financeiras por parte das empresas submetidas ao regime não cumulativo das contribuições ao PIS e à COFINS.
2. Aplicação da Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
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