Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.972.687
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. VÍCIO NO CÂMBIO. PRAZO DE SANEAÇÃO. ART. 18, § 1º, DO CDC. ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADO EM FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS E SUFICIENTES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA Nº 283/STF.
1. A ausência de impugnação de um fundamento suficiente do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o disposto na Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
3. Agravo em recurso especial não conhecido.
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