Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.972.277
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. REDISCUSSÃO DO
MÉRITO. REJEIÇÃO.
1. Inexiste violação do art. 1.022 do CPC perante fundamentação
suficiente e enfrentamento das teses essenciais ao deslinde da
controvérsia, analisadas separada e especificamente em tópicos
próprios.
2. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria
já decidida, sendo inviáveis efeitos infringentes na via estreita
dos aclaratórios.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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