Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.972.157
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INSTRUMENTO DE ASSUNÇÃO E
PARCELAMENTO DE DÍVIDA EM COBRANÇA COLETIVA A COOPERADOS. VALIDADE À
LUZ DO ART. 104 DO CC. NULIDADE. ARTS. 166 E 167 DO CC. COISA
JULGADA (ART. 502 DO CPC) SOBRE ÍNDICE DE 2017. ENRIQUECIMENTO SEM
CAUSA (ART. 884 DO CC). PERÍCIA ATUARIAL. ÓBICES DE CONHECIMENTO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA (SÚMULA 283/STF). DEFICIÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO (SÚMULA 284/STF). REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 7/STJ).
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS (SÚMULA 5/STJ). AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto por operadora de plano de
saúde contra acórdão que declarou nulo instrumento genérico de
confissão e cobrança coletiva de valores aos cooperados, por
ausência de critérios atuariais, transparência e publicidade dos
cálculos.
2. A invalidade do instrumento decorre de sua genericidade e da
falta de determinabilidade e transparência do objeto, com vício
informacional na formação da obrigação. A invocação do art. 104 do
CC não supera as premissas assentadas, atraindo os óbices das
Súmulas 7/STJ e 5/STJ.
3. A coisa julgada sobre o índice de 2017 não confere lastro, por
si, a cobrança coletiva dos anos 2016-2019 sem demonstração concreta
de nexo e quantificação individualizada. Ausência de impugnação
específica ao fundamento autônomo da decisão. Incidência da Súmula
283/STF.
4. O enriquecimento sem causa não se presume. Sem cálculos e prova
idônea de recomposição e sinistralidade aplicados de modo
transparente, a tese não se sustenta. Incidência das Súmulas 284/STF
e 7/STJ.
5. A perícia atuarial, ainda que reconheça alta sinistralidade em
abstrato, não supre o vício nuclear de cobrança por instrumento
genérico sem critérios individualizados e publicidade. Ausência de
enfrentamento específico do fundamento central. Súmula 283/STF.
6. Pretensão de revaloração jurídica não afasta a necessidade de
revolvimento do acervo probatório e de interpretação de cláusulas
contratuais e do próprio instrumento de confissão. Incidência das
Súmulas 7/STJ e 5/STJ.
7. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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