Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.971.880

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA EM SUA TOTALIDADE. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE NÃO INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. MANTIDA A APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem relativo à violação de dispositivos constitucionais (via imprópria). 2. Alegação genérica de que a análise do recurso especial não demanda reexame de provas, mas apenas a revaloração dos fatos. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo regimental improvido.

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