Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.971.573

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA. SÚMULA 735/STF. PRECEDENTES. SUPERVENIENTE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte, em sintonia com o disposto na Súmula n. 735 do STF (Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar), entende que, via de regra, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela. Precedentes. 2. A extinção superveniente da ação sem resolução do mérito impede o exame das questões veiculadas no recurso especial, por ausência de interesse recursal. 3. Recurso especial não conhecido.

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