Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.971.530
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. ANISTIADO POLÍTICO. REVISÃO DE APOSENTADORIA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DEFICIÊNCIA DAS RAZÕES RECURSAIS. ÓBICE DA SÚMULA N. 283/STF.
1. Não ocorreu ofensa ao art. 1.022, II, do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos.
2. A ausência de impugnação a fundamento que, por si só, tem o condão de amparar as conclusões adotadas pelo Tribunal de origem impede o conhecimento do recurso especial. Aplica-se, neste caso, a Súmula n. 283/STF.
3. Agravo interno não provido.
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