Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.971.423
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR. CARACTERIZAÇÃO. AFERIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Fixado pelo Tribunal de origem, inclusive com base em prova testemunhal, a não ocorrência de caso fortuito/força maior, chegar à conclusão diversa demandaria revolvimento probatório, vedado pela Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
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