Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.971.268

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR. NEGATIVA DE COBERTURA APÓS PERDA TOTAL. PACTA SUNT SERVANDA. DO CC. AGRAVAMENTO INTENCIONAL DO RISCO NÃO ART. 768 COMPROVADO. EMBRIAGUEZ NÃO DEMONSTRADA. APLICAÇÃO DO CDC À ATIVIDADE ASSOCIATIVA REMUNERADA. ÔNUS PROBATÓRIO DINÂMICO. DANO MORAL CONFIGURADO. SÚMULAS 5 E DISSÍDIO NÃO CARACTERIZADO. AGRAVO 7/STJ. CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra acórdão que manteve condenação de associação de proteção veicular ao pagamento da cobertura por perda total e de danos morais, afastando cláusula excludente invocada com base em suposto agravamento intencional do risco e embriaguez. 2. A prova técnica afasta a narrativa de alta velocidade como causa autônoma do sinistro; não há demonstração de agravamento intencional do risco (art. 768 do CC), nem de embriaguez ou nexo causal. Ausente prova robusta de dolo ou culpa grave, a cláusula excludente não incide, e a negativa de cobertura se mostra indevida. 3. A associação, ainda que sem fins lucrativos, presta serviço remunerado de proteção veicular e se enquadra como fornecedora (CDC, º), atraindo a tutela consumerista e a distribuição dinâmica art. 3 do ônus probatório. A insuficiência da prova defensiva impede a revisão do acórdão, ante os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 4. A recusa injustificada, em contexto de perda total, supera mero inadimplemento e configura dano moral, diante da frustração da legítima expectativa do consumidor e do abalo emocional decorrente da negativa arbitrária. O valor fixado observa proporcionalidade, razoabilidade e caráter pedagógico. 5. O dissídio não se caracteriza por ausência de similitude fática estrita, pois a controvérsia foi resolvida com base em elementos probatórios específicos do caso concreto. Óbice das Súmulas 5 e 7/STJ. 6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

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