Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.971.211
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE NÃO ADMITIDO NA ORIGEM PORQUE A MATÉRIA FOI JULGADA SEGUNDO O RITO DO DO I, , DO CPC ART 1.030, B (ART. 543-C DO ). AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CPC/73 CABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Constitui erro grosseiro a interposição do agravo previsto no , do CPC quando a Corte estadual inadmite o recurso art. 1.042, caput especial com base em recurso repetitivo, nos termos do I, art. 1.030, b , do CPC (antigo -C, § 7º, do ). art. 543 CPC/73
2. Agravo em recurso especial não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.